Nos tempos que correm as compras colectivas e a “febre” dos descontos são cada vez mais uma tendência de consumo.
Recentemente foi criado um novo agregador no mercado, FORRETAS, exclusivo para sites associados.
Agora, concentrados num único site, é possível encontrar diariamente as melhores ofertas do mercado.
No sentido de proporcionar aos leitores do Blog ILHAS SELVAGENS uma informação completa sobre todos estes descontos disponíveis no mercado, disponível aqui, o FORRETAS e o Blog ILHAS SELVAGENS estabeleceram uma parceria, de que ora se dá conta, dando este blog a conhecer um novo serviços aos leitores, e que, esperamos, lhes traga mais valias acrescidas, nele sendo publicado um banner do FORRETAS, para efeitos de ligação ao mesmo.
O pequeno dividendo que daqui poderá resultar para o blog, e que apenas existirá no caso de existirem novos registos no FORRETAS, provindos de entre os nossos leitores, servirá para ser aplicado no novo desenvolvimento tecnológico do blog, nomeadamente na aquisição de software destinado a ser usado na divulgação do mesmo.
Apelamos assim à vossa visita ao agregador deste nosso novo parceiro.
E, como esperamos possa acontecer, no caso de se querer registar no agregador FORRETAS, uma vez que daí resultarão para si vantagens, pedimos-lhe que o faça através do banner que encontrará na barra lateral deste blog.
* por: Lília Bernardes - Diário de Notícias - 25.02.2014
Bruxelas diz que não tem “competência para intervir” no conflito sobre a delimitação das Zonas Económicas Exclusivas
Maria Damanaki, comissária europeia responsável pelas pescas e assuntos marítimos, garante que “a Comissão tem conhecimento do diferendo que opõe Portugal e Espanha sobre a delimitação das respetivas Zonas Económicas Exclusivas ( ZEE) através das várias reivindicações coincidentes relativas, designadamente, à inclusão das ilhas Selvagens nas águas situadas ao largo da Madeira, por um lado, e nas águas situadas ao largo das ilhas Canárias, por outro”. Porém, diz que “a declaração das ZEE e respetiva delimitação é da exclusiva competência nacional dos Estados membros da União Europeia que são Estados costeiros”.
Por esta razão, explica Maria Damanaki,“a Comissão não tem competência para intervir diretamente nestes diferendos”, mas “gostaria de encorajar a resolução pacífica, equitativa e rápida deste diferendo sobre a delimitação do espaço marítimo entre os dois Estados membros em causa, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”.
Adriano Moreira lembrou recentemente que a questão das ilhas Selvagens é um “alarme para a atual situação portuguesa” e avisou para o facto de a mesma não fazer parte do programa de qualquer partido político candidato às eleições europeias. O ex- líder do CDS defende a criação de um Conselho Estratégico Nacional que, entre outras atribuições, deveria definir de que “parcelas territoriais o País não pode abdicar” dizendo que é “a liberdade nacional que está em causa.”
A discussão em torno da jurisdição das ilhas Selvagens tomou novos contornos a partir de 2009, quando Portugal enviou à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU uma proposta de alargamento. A iniciativa não agradou a Espanha. A reação portuguesa surgiu depois de Madrid ter voltado a contestar junto das Nações Unidas a pretensão de Portugal de alargar a sua ZEE de 200 para 350 milhas com base na jurisdição sobre as ilhas Selvagens. Espanha alegou que as Selvagens não podem ser consideradas “ilhas”, mas “rochedos”, o que significaria uma redução substancial da ZEE de Portugal.
A 1 de setembro do ano passado, o DN divulgou uma carta enviada a 5 de julho pela missão da Espanha junto das Nações Unidas que dava conta de que o Governo espanhol “não aceita que as ilhas Selvagens venham a gerir de alguma maneira uma zona económica exclusiva”.
O eurodeputado do PSD Nuno Teixeira questionou então a Comissão Europeia, cujas respostas o DN agora divulga, querendo saber que informações possuía a CE relativamente à jurisdição da ZEE em questão nesta disputa; quais os meios que a União Europeia e as suas instituições têm ao seu alcance para facilitar a resolução deste diferendo; qual o seu parecer relativamente ao impacto dessa disputa na execução da política comum das pescas e noutras áreas do Direito da União. Finalmente, tendo em conta os seus efeitos ao nível do Direito da União, questionava se a Comissão pretendia tomar alguma iniciativa para “evitar que este diferendo comprometa a realização dos objectivos da União”.
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