Domingo, 12.04.15

Portugal negociará directamente com Espanha questão da ZEE das Selvagens

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O Diário de Notícias na sua edição de hoje, 12 de Abril de 2015, dá conta de uma pretensa retirada de objecções feitas por Espanha em 2013 ao projecto de extensão da plataforma continental portuguesa por causa das ilhas Selvagens.

De acordo com o referido matutino, "Espanha comunicou à ONU que não tem objeções ao projeto português de extensão da plataforma continental na região da Madeira, que permitirá alargar a soberania de Lisboa sobre o leito e o subsolo marinhos das 200 milhas para as 350".

Na verdade, o que Espanha faz na referida nota não é mais do que  "reiterar [a posição assumida em 2009 de] que o governo espanhol não levanta nenhuma objeção" à proposta portuguesa.", escreve o DN.

Lendo o texto, diz o jornal, que "não se percebe porque é que a Espanha reafirma formalmente o que já declarou em 2009. O motivo está omisso: o governo de Mariano Rajoy, em 2013, manifestara "a sua objeção" ao documento de Lisboa, suscitando entraves políticos na apreciação pela ONU da proposta de Portugal.", escreve o jornal.

Da nota inserta na página da ONU pode ler-se: " Em consequência, Espanha comunica à Comissão de Limites a sua vontade de proceder, de comum acordo com Portugal, à delimitação lateral da Plataforma Continental entre ambos os Países assim que a Comissão tenha examinado as pretensões de Espanha e Portugal".

Contrariamente ao que o matutino português escreve utilizando um título que induz em erro os leitores do jornal, é fácil perceber a matéria em causa:

1. Em primeiro lugar porque não está, nem nunca esteve em causa, a expansão da plataforma continental de Portugal por causa das Selvagens dado que o projecto entregue por Portugal não passa pela utilização daquelas ilhas enquanto suporte para a referida expansão.

2. Espanha sabe perfeitamente que não passando o projecto de expansão da PC de Portugal pelas Selvagens, Espanha dificilmente poderia argumentar em sede de análise jurídica da questão no seio da ONU no sentido de serem as Selvagens um obstáculo por parte de Espanha à aprovação do pedido de extensão da PC de Portugal, pelo que a reacção diplomática anterior protagonizada por Espanha teve como objectivo exclusivo forçar Portugal a negociar, não a questão da expansão da Plataforma continental, mas sim a questão da zona Económica Exclusiva das Selvagens.

3. A nota de Espanha traduz-se uma técnica muito habitual na diplomacia espanhola neste tipo de matérias, a de nunca "dar o braço a torcer", e desta nota pode sim retirar-se, sem margem para quaisquer dúvidas, que já terá ficado assente entre Portugal e Espanha que os dois Estados vão negociar um acordo directo, fora da alçada da ONU (e da sua Comissão de Limites) para a delimitação, não das respectivas plataformas continentais, como na nota espanhola e na notícia do DN erroneamente se afirma, mas sim acerca da Zona Económica Exclusiva das Ilhas Selvagens.

4. Ou seja, e para sermos mais claros, já terão existido negociações técnicas entre os dois países nos últimos meses, omitidas ao conhecimento da opinião pública portuguesa, que permitiram que agora Espanha emitisse este nota na qual, apesar de tudo, não quer dar parte de fraca relativamente ao que antes afirmara, e que se irão traduzir no futuro imediato em negociaçoes entre os dois países ibéricos acerca da ZEE das Selvagens e, portanto, de forma indirecta, sobre a classificação das mesmas enquanto ilhas ou rochedos

5. Assim, a matéria inserta na manchete do DN, cujo título foi feito seguramente de forma involuntária pelo facto de o referido jornalista ter sido induzido em erro, não constitui novidade porque não existiu reviravolta diplomática alguma, mas tem o mérito de permitir perceber que os Governos de Portugal e de Espanha têm mantido conversações directas sobre a questão das Selvagens no que toca à questão da Zona Económica Exclusiva das mesmas e que em breve se sentarão à mesa de negociações.

6. Este blog e todas as centenas de milhar de portugueses que se interessam pela preservação do território nacional não deixarão de acompanhar de forma muito atenta esta questão e estarão vigilantes sobre a capacidade do Governo de Portugal, seja ele qual for, em saber lidar com esta importantíssima temática no sentido da preservação da unidade pátria.

 

Lisboa, 12 de Abril de 2015

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publicado por Pedro Quartin Graça às 08:10 | link do post | comentar
Terça-feira, 25.02.14

Comissão Europeia pede solução pacífica e rápida *

* por: Lília Bernardes - Diário de Notícias - 25.02.2014

Bruxelas diz que não tem “competência para intervir” no conflito sobre a delimitação das Zonas Económicas Exclusivas

Maria Damanaki, comissária europeia responsável pelas pescas e assuntos marítimos, garante que “a Comissão tem conhecimento do diferendo que opõe Portugal e Espanha sobre a delimitação das respetivas Zonas Económicas Exclusivas ( ZEE) através das várias reivindicações coincidentes relativas, designadamente, à inclusão das ilhas Selvagens nas águas situadas ao largo da Madeira, por um lado, e nas águas situadas ao largo das ilhas Canárias, por outro”. Porém, diz que “a declaração das ZEE e respetiva delimitação é da exclusiva competência nacional dos Estados membros da União Europeia que são Estados costeiros”.
Por esta razão, explica Maria Damanaki,“a Comissão não tem competência para intervir diretamente nestes diferendos”, mas “gostaria de encorajar a resolução pacífica, equitativa e rápida deste diferendo sobre a delimitação do espaço marítimo entre os dois Estados membros em causa, em conformidade com as disposições pertinentes da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar”.
Adriano Moreira lembrou recentemente que a questão das ilhas Selvagens é um “alarme para a atual situação portuguesa” e avisou para o facto de a mesma não fazer parte do programa de qualquer partido político candidato às eleições europeias. O ex- líder do CDS defende a criação de um Conselho Estratégico Nacional que, entre outras atribuições, deveria definir de que “parcelas territoriais o País não pode abdicar” dizendo que é “a liberdade nacional que está em causa.”
A discussão em torno da jurisdição das ilhas Selvagens tomou novos contornos a partir de 2009, quando Portugal enviou à Comissão de Limites da Plataforma Continental da ONU uma proposta de alargamento. A iniciativa não agradou a Espanha. A reação portuguesa surgiu depois de Madrid ter voltado a contestar junto das Nações Unidas a pretensão de Portugal de alargar a sua ZEE de 200 para 350 milhas com base na jurisdição sobre as ilhas Selvagens. Espanha alegou que as Selvagens não podem ser consideradas “ilhas”, mas “rochedos”, o que significaria uma redução substancial da ZEE de Portugal.
A 1 de setembro do ano passado, o DN divulgou uma carta enviada a 5 de julho pela missão da Espanha junto das Nações Unidas que dava conta de que o Governo espanhol “não aceita que as ilhas Selvagens venham a gerir de alguma maneira uma zona económica exclusiva”.
O eurodeputado do PSD Nuno Teixeira questionou então a Comissão Europeia, cujas respostas o DN agora divulga, querendo saber que informações possuía a CE relativamente à jurisdição da ZEE em questão nesta disputa; quais os meios que a União Europeia e as suas instituições têm ao seu alcance para facilitar a resolução deste diferendo; qual o seu parecer relativamente ao impacto dessa disputa na execução da política comum das pescas e noutras áreas do Direito da União. Finalmente, tendo em conta os seus efeitos ao nível do Direito da União, questionava se a Comissão pretendia tomar alguma iniciativa para “evitar que este diferendo comprometa a realização dos objectivos da União”.

publicado por Pedro Quartin Graça às 15:48 | link do post | comentar
Segunda-feira, 09.09.13

Afinal são ilhas ou rochedos? A confusão começa aqui

Por: Teresa Firmino, in Público 09/09/2013

 

É o território português mais a sul. Espanha não contesta esta soberania sobre as Selvagens, mas veio recordar que as fronteiras marítimas na zona estão em aberto

 

O estatuto das Selvagens, pedaços de terra a 163 milhas da ilha da Madeira e a 82 das Canárias, está por definir. Portugal diz que são ilhas; Espanha, simples rochedos. É por causa disto que as fronteiras marítimas nesta zona se mantêm hoje em aberto: consoante o estatuto das Selvagens, assim o sítio no mar onde passará a linha entre os dois países. O que falta é estes entenderem-se sobre isso - bilateralmente ou, em caso de desacordo, numa instância como o Tribunal Internacional do Direito do Mar - e esta é que é a história.

Então, onde fica aqui a questão da plataforma continental à volta das Selvagens, falada nos últimos tempos? Esta polémica mistura no mesmo saco, o que lança a confusão, a extensão da plataforma continental, a Zona Económica Exclusiva (ZEE) em redor das Selvagens e o seu estatuto. Na realidade, o estatuto não tem a ver com a proposta portuguesa de extensão da plataforma, ainda que possa haver, como veremos adiante, repercussões sobre este projecto.

As Selvagens saltaram para os jornais com o anúncio de que o Presidente da República, Cavaco Silva, iria visitá-las a 18 e 19 de Julho, dormindo lá, como afirmação de soberania e da habitabilidade das ilhas, e essa visita foi divulgada no fim de Junho. A polémica luso-espanhola sobre as ilhas foi então reavivada pelo envio por Espanha, a 5 de Julho, já depois de se saber da visita de Cavaco Silva, de uma declaração (nota verbal) sobre as Selvagens à Divisão para os Assuntos do Oceano e da Lei do Mar.

Nessa nota, Espanha quer "recordar" que já tinha protestado noutra nota, de 2009, quando Portugal apresentou a proposta de alargamento da plataforma, na Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU. E diz que não aceita que as Selvagens tenham ZEE, a gerar se fossem ilhas, e que considera rochedos, só com direito a Mar Territorial.

Antes de mais, o que é a extensão da plataforma? Vários países têm obtido dados sobre o fundo do mar, para determinar onde, em frente aos seus territórios, ocorre a transição da crosta continental (ou da crosta emersa das ilhas) para a crosta oceânica. Enquadrados pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Lei do Mar), esses trabalhos permitirão que tenham jurisdição sobre o solo e subsolo do mar para lá das 200 milhas, desde que provem que a plataforma continental não acaba antes dessa distância e tem continuidade geológica. A plataforma pode alargar-se só a partir do limite máximo da ZEE; e esta última pode ir até às 200 milhas, dando, além do fundo do mar, jurisdição sobre a água.

Ora, à volta das Selvagens, o que está em causa não é a extensão da plataforma portuguesa (sublinhe-se: para lá das 200 milhas). Em linha recta para sul, as ZEE dos dois países, independentemente de onde se traçará a linha entre elas, batem logo uma na outra. Pelo que não há nenhuma plataforma para alargar aí.

A questão de um conflito de interesses, devido a uma plataforma continental portuguesa gerada a partir das Selvagens, também não se põe para leste, em direcção à costa africana. As distâncias entre as Selvagens, as Canárias e a costa africana não deixam grande espaço para lá das 200 milhas. E a haver aí extensões da plataforma, a discussão será entre Espanha, que tem as Canárias mais perto da costa africana, e Marrocos.

Assim sendo, resta o alargamento da plataforma portuguesa do lado oeste da Madeira. No sumário executivo da sua proposta entregue na CLPC, há um mapa a cores: vê-se uma mancha amarela que parte da Madeira para sudoeste e já vem de Portugal Continental. O que esta mancha dá a ver é a continuidade geológica da crosta continental nessa zona e que ela se prolonga para oeste e para sul. Portanto, a proposta portuguesa, para esta área, partiu só das ilhas da Madeira e de Porto Santo. As Selvagens não foram tidas aqui.

É isto que Portugal respondeu agora a Espanha, numa nota verbal de 6 de Setembro em reacção à espanhola de 5 de Julho: diz que a plataforma continental portuguesa "a oeste do arquipélago da Madeira constitui o prolongamento natural do território emerso da ilha da Madeira e do território de Portugal Continental". E frisa: essa proposta "não inclui o prolongamento natural do território emerso das ilhas Selvagens devido à sua localização natural", acrescentado: "Em resultado disso, as ilhas Selvagens não estão reflectidas, em nenhuma circunstância, na proposta portuguesa à CLPC."

Porém, os dados portugueses indicam que este prolongamento vai até muito a sudoeste da Madeira, onde, aí sim, já pode haver sobreposição com uma zona de interesse espanhola. Espanha ainda não apresentou a sua extensão da plataforma para a área oeste das Canárias, mas numa informação preliminar entregue na CLPC, em 2009, tem um mapa com potenciais sobreposições com países terceiros. Portugal é um deles, precisamente na parte final a alargar a sudoeste da Madeira.

Se Espanha não aceitar que a plataforma portuguesa chegue até a essa zona, terá de ter dados da plataforma das Canárias a ir até ali. A CLPC - que aprecia as propostas dos países e se pronuncia apenas se têm direito a alargar a plataforma e até onde - poderá até decidir a favor de Portugal e Espanha na área de sobreposição.

Nesse caso, os dois países terão, posteriormente, de chegar a acordo sobre como fazer a delimitação da plataforma. Aliás, é o que ocorrerá em frente à Galiza, em que Portugal e Espanha apresentaram formalmente a mesma área de interesse para as suas plataformas e concordaram em fazer aí a delimitação mais tarde.

De resto, a nota espanhola de 2009, que Espanha recordou agora como tendo sido um "protesto" (na realidade, não falava das Selvagens nem da ZEE), já ia nesse sentido: que Espanha "não colocava nenhuma objecção" sobre a proposta portuguesa para a área das ilhas da Madeira, desde que não prejudicasse os seus direitos de extensão a oeste das Canárias; e que tinha vontade de proceder, "de comum acordo", à delimitação da plataforma entre os dois países.

A questão das Selvagens é pois outra: se há direito a uma ZEE em redor delas, a dividir entre Portugal e Espanha, caso sejam consideradas ilhas. Aí, a linha das ZEE passaria a meio das 82 milhas entre as Selvagens e as Canárias. Ou se há apenas direito, para Portugal, a um Mar Territorial, de 12 milhas, e uma Zona Contígua até às 24 milhas, sem lugar a uma ZEE - isto no caso de rochedos.

Como ilhas, empurrariam a ZEE portuguesa para sul. Como rochedos, a ZEE espanhola gerada desde as Canárias prolongar-se-ia até às Selvagens e até as passaria. A divisória das ZEE seria assim traçada entre as Canárias e a ilha da Madeira, separadas por 245 milhas. As Selvagens ficariam no meio da ZEE espanhola, rodeadas pelo Mar Territorial.

Para ter estatuto de ilha, segundo a Lei do Mar, um território tem de poder ter habitantes humanos e actividade económica. Portugal argumenta que as Selvagens são habitadas por vigilantes da natureza, que até um Presidente da República lá dormiu, e que houve, até aos anos de 1960, actividade económica baseada nas cagarras (aves marinhas), que alimentavam a população da Madeira. Só não são caçadas hoje, argumenta-se, porque as Selvagens são reserva natural desde 1971 (têm a maior colónia mundial de cagarras).

Efeitos indesejados da disputa

Também aqui, cabe aos dois países entenderem-se sobre a fronteira das suas ZEE, o que terá implícito o estatuto das Selvagens. O assunto pode acabar no Tribunal Internacional do Direito do Mar, mas nunca seria a CLPC a decidir sobre a ZEE.

Se a ampliação da plataforma portuguesa não passa pelas Selvagens, se não houve factos novos a esse nível, e se a delimitação da ZEE não passa sequer pela CLPC, a pergunta que fica é: porquê a nota de Espanha agora? Por que quis lembrar o assunto?

Ainda que esta fronteira marítima esteja em aberto e as Selvagens não estejam directamente ligadas à extensão das plataformas dos dois países, esta indefinição pode ter consequências indesejadas nas pretensões portuguesas para a plataforma. Em caso de disputa numa área, mesmo sem sobreposição de plataformas, a CLPC pode nem apreciar as propostas dos países em contenda (Portugal espera que a apreciação da sua comece em 2015, não devendo estar concluída antes de 2017). Parte das propostas, neste caso a área da Madeira, ficaria parada no tempo.

A este facto não será alheio o cuidado na parte final da nota verbal portuguesa, dizendo que o país "confirma ausência de disputas por resolver com Espanha, apesar de não haver acordo sobre as fronteiras marítimas entre Portugal e Espanha".

 

publicado por Pedro Quartin Graça às 15:25 | link do post | comentar
Segunda-feira, 02.09.13

Media dá grande cobertura ao diferendo luso-espanhol sobre as Selvagens

publicado por Pedro Quartin Graça às 13:01 | link do post | comentar
Sexta-feira, 30.08.13

Selvagens – Reacendeu-se o conflito entre Portugal e Espanha sobre a ZEE das ilhas


Com o envio de uma Nota à ONU, da autoria da Missão Permanente de Espanha junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, datada de 5 de Julho e até hoje completamente desconhecida da opinião pública portuguesa, sendo por nós revelada em primeira mão, reacendeu-se a disputa que, nas últimas décadas, tem levado as autoridades espanholas a porem em causa a dimensão da Zona Económica Exclusiva de Portugal em redor das Selvagens pelo facto de, afirmam os espanhóis, as mesmas não deverem ser classificadas como ilhas, mas sim como “rochas”.


A Missão espanhola escreve taxativamente que “Espanha não aceita que as Ilhas Selvagens gerem, de modo algum, Zona Económica Exlusiva, aceitando, todavia, que as mesmas gerem mar territorial uma vez que as considera como rochas com direito unicamente a mar territorial.”


Mais acrescenta a Missão castelhana junto da ONU que não existe acordo por parte de Espanha relativamente à delimitação da ZEE entre a Madeira e as Canárias.


Este entendimento de Espanha, expresso no aludido documento, e que pode ser visto como a reacção castelhana, em antecipação, à visita do Presidente da República de Portugal às Selvagens no passado mês de Julho, contraria, no nosso entendimento, a Convenção de Montego Bay, de que Portugal e Espanha são Estados signatários, e levaria, caso fosse sufragada, à diminuição da ZEE de Portugal em redor das Selvagens das actuais 200 para, apenas, 12 milhas marítimas (extensão do mar territorial).


Trata-se, a nosso ver, de uma grave tomada de posição de Espanha que põe em causa a Zona Económica Exclusiva de Portugal relativamente à Madeira e que não pode deixar de merecer uma pronta reacção diplomática do Governo português no sentido da reafirmação da qualificação jurídica daquele território como ilhas.


O blog ILHAS SELVAGENS e o Grupo ILHAS SELVAGENS no Facebook não deixarão de acompanhar de forma permanente este grave diferendo que opõe, agora de forma oficial, os dois países vizinhos.


Veja o link para o documento oficial aqui.


Lisboa, 30 de Agosto de 2013

 

Pedro Quartin Graça

publicado por Pedro Quartin Graça às 21:56 | link do post | comentar | ver comentários (1)
Sábado, 02.05.09

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A Zona Económica Exclusiva -

Um Modelo de Gestão


Por: Almirante Alexandre da Fonseca

  1. PRÓLOGO

Queria começar por agradecer à Comissão D. Carlos-100 anos, a oportunidade que me dá de aqui estar, não só para vos falar sobre a Zona Económica Exclusiva, mas também para aprender com tantos especialistas nas temáticas do Mar, aqui em boa hora reunidos, e para o fazer na nossa língua materna.

  1. INTRODUÇÃO

A opinião pública associa a Zona Económica Exclusiva, a ZEE, a uma vasta extensão de mar, que nos pertence, inexplorado, e contendo inesgotáveis riquezas. Esta percepção, não sendo totalmente incorrecta, peca contudo, por ser algo exagerada. As ZEE's são vastas áreas de mar que em costa aberta se estendem das praias até às 200 milhas náuticas, e que no caso português, devido aos Açores e à Madeira, têm uma área 18 vezes superior à terrestre. O estatuto da ZEE não é bem conhecido. Enquanto as águas interiores se equiparam à terra firme e nas águas territoriais apenas há que conceder a "passagem inofensiva" à navegação, a ZEE é uma porção do "alto mar" onde a exploração dos recursos económicos é reservada ao estado costeiro, com as limitações que derivam de direitos de outros. Assim, dizer que a ZEE " nos pertence" induz a ideia da existência de uma soberania, que não corresponde à realidade.

A investigação científica envolve já recursos significativos, mas face à vastidão dos oceanos, à complexidade do meio, às limitações da tecnologia e aos custos associados, existem ainda muitas áreas por explorar. Há mesmo quem refira que  se conhece melhor a face visível da Lua que os fundos do mar...

As riquezas que a ZEE contém são certamente finitas, como a investigação científica claramente nos diz. Daqui resulta o imperativo de introduzir critérios de sustentabilidade na exploração do mar. De resto, muitas destas riquezas serão apenas potenciais, pois a sua exploração não é ainda possível, nem viável.

No que respeita aos recursos vivos, a produtividade do mar está longe de ser uniforme: certas zonas, de fundos baixos, favorecidas por correntes, possuem importantes pesqueiros, outras não passam de vastos desertos...

Porém, se há oportunidades, há também responsabilidades. Importa não esquecer os deveres do estado costeiro- o combate à poluição por ex.- que se traduzem em custos, bem como o facto de que os espaços vazios tendem a ser ocupados, por quem tem mais meios e capacidades. Não basta ter direitos, hverá que exerce-los e quando não existir capacidade autónoma, poder-se-ão negociar parcerias.

Uma gestão eficaz da ZEE implicará assim: definir os seus limites, conhecer as suas potencialidades, possuir um modelo de "governança", dispôr de capacidade empresarial e de tecnologia, fomentar uma aitude de preocupação com a sustentabilidade e edificar um sistema de fiscalização.

  1. OS LIMITES DA ZEE

A convenção de Montego Bay, na Jamaica, fechou os trabalhos da III Conferência das Nações Unidas  sobre o Direito do Mar , iniciados em 1973. Tratou-se de uma conferência de negociação e de codificação, com a participação de mais de cento e sessenta estados. Ao longo de oito anos formaram-se consensos que culminaram na votação do texto definitivo em Abril de 1982. Contudo, a convenção só entrou em vigor após a sexagésima ratificação, em 1994. De qualquer forma, a doutrina da convenção passou, desde 1982, a regular estes assuntos. Portugal ratificou esta convenção em 1997.

De acordo com os artigos 13º e 74º, o limite exterior da zona económica não excederá as duzentas milhas contadas a partir das linhas de base utilizadas para medir o mar territorial, devendo a delimitação entre estados com costas adjacentes, ou  frente a frente, ser feita por acordo entre eles. Ou seja, a partir da linha mediana, equidistante entre o território dos dois estados, negoceiam-se as correcções necessárias para assegurar " equidade" na delimitação; contudo "equidade" é algo de subjectivo...Talvez ainda mais complicado seja o regime das ilhas. O artigo 121 estipula " os rochedos que por si próprios não se prestam à habitação humana, ou à vida económica, não devem ter zona económica, nem plataforma continental"; terão apenas águas territoriais. Esta disposição tem sido, naturalmente, motivo de abundante controvérsia.

O Estado Português, através da lei nº 33/77, fixou os limites do mar territorial em doze milhas e estabeleceu uma zona económica de duzentas milhas. Foram criadas três sub-áreas na ZEE - Continente, Açores e Madeira - e foi referido que, enquanto não existirem acordos com os estados vizinhos, os limites da ZEE não vão além da linha mediana. Curiosamente, não foi então considerada uma "zona contígua" para efeitos de fiscalização, só instituída em 2006.

Também não foram ainda estabelecidos acordos com Espanha e Marrocos. Com Marrocos não se têm registado dificuldades. Já com Espanha, a delimitação no rio Guadiana e no rio Minho segue a linha mediana, uma linha curva, o que traz dificuldades na fiscalização das actividades fronteiriças e já tem originado alguns incidentes. O problema maior contudo, está a sul da Madeira, nas ilhas Selvagens, que Espanha entende não gerarem zona económica. Aqui também já ocorreram alguns incidentes de pesca, fruto da ambiguidade das jurisdições. Acordos na delimitação da ZEE com Espanha e Marrocos, se politicamente possíveis, sem dúvida clarificariam a situação.

A plataforma continental e a sua extensão mereceria certamente aqui algumas palavras, mas será objecto de uma comunicação do Professor Pinto de Abreu, pelo que me abstenho de a abordar.

  1. A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Para tomar decisões acerca de um assunto é necessário conhece-lo; assim, conhecer a ZEE deverá ser uma prioridade. A investigação do mar é um objectivo estratégico para um estado costeiro e deverá ser objecto de planeamento e programação e deverão ser-lhe atribuídos recursos financeiros suficientes. A investigação exige cientistas que é preciso formar, especializar e radicar entre nós. Sabemos que não é fácil, pois há uma tendência natural destes para emigrarem para onde possam trabalhar em melhores condições, tendência esta acentuada pela atitude de algumas instituições de países desenvolvidos que procuram aliciar os melhores talentos. Reforçam assim as suas capacidades e impedem outros de crescer.

Sabemos também que a investigação não é hoje uma actividade isolada: é feita em equipas, em laboratórios, necessita equipamentos, bibliotecas e acesso a redes de informação científica. Só assim, num ambiente propício, se encontram sinergias e a Ciência avança, não esquecendo que os resultados só aparecem ao fim de muito trabalho e de algum tempo.

A evolução tecnológica traz-nos equipamentos cada vez mais caros e sofisticados, necessitando de navios mais diferenciados e de maiores dimensões. A sua operação implica uma logística específica, com realce para a manutenção dos respectivos equipamentos. O moderno navio oceanográfico é uma plataforma muito dispendiosa, quer em termos de aquisição, quer de operação, fazendo todo o sentido que a sua utilização seja cuidadosamente programada. A Marinha Portuguesa dispõe de dois navios - o D. Carlos I e o Almirante Gago Coutinho - relativamente modernos, que têm vindo a ser equipados com sistemas de alta tecnologia. Por outro lado, muitas universidades portuguesas têm já centros de investigação dirigidos para o mar.

Julgo que neste âmbito existem amplas oportunidades de cooperação em língua portuguesa e assinalo que uma das plataformas de eleição para essa cooperação, um dos navios hidro-oceanográficos portugueses se chama, premonitoriamente, D. Carlos I.

  1. A "GOVERNANÇA" DA ZEE

Considerando a vastidão da ZEE poderíamos ser levados a pensar que nela cabem todos, e todas as actividades, simultâneamente. Mas não é assim. A maioria das iuniciativas tendem a concentrar-se  perto da linha da costa, na zona da plataforma continental. Esta zona tem na ZEE do continente uma largura variável, entre as seis e as vinte e cinco milhas, mas é quase inexistente nos Açores e na Madeira.

As actividades passíveis de ocorrer na ZEE são muitas e variadas. Irei lista-las de forma aleatória, e com a certeza de que terei esquecido algumas: o transporte marítimo, os fundeadouros, as actividades portuárias e as marinas, os cruzeiros turísticos, as actividades de recreio, os desportos náuticos, a conservação da natureza e da biodiversidade, a observação de aves e de cetáceos, a  arqueologia subaquática, os diversos tipos de pesca comercial e a pesca lúdica, a aquicultura e os recifes artificiais, a energia eólica "off-shore" e a energia das ondas, a recolha de algas e de fármacos, a prospecção e extracção de recursos geológicos, a passagem e a amarração de cabos submarinos e de oleodutos, a investigação cientifica e tecnológica, os exercícios militares, a biotecnologia, etc.

Torna-se assim, necessário, possuir um modelo político de "governança" da ZEE, que arbitre de modo isento, com oportunidade e eficácia, os conflitos entre estas múltiplas actividades.

A ZEE apresenta-se como algo de transversal,  que interessa a diversos Ministérios; não fará portanto sentido, criar um Ministério do Mar, como já existiu entre nós, sem êxito.

O modelo de " governança" mais interessante talvez seja o francês, que se articula em dois níveis: o do Governo central e o da Administração local. A nível de Governo, existe um Conselho de Ministros especializado, que reune periodicamente; um Secretário-Geral prepara as agendas, acompanha os trabalhos e segue a execução das decisões, tendo acesso directo ao Primeiro- Ministro, que é mantido ao corrente da evolução dos diversos assuntos. A nível local existem os " Prefeitos Marítimos" na dependência directa do Primeiro- Ministro, com autoridade de coordenação das respectivas áreas. Os "Prefeitos Marítimos" são simultaneamente os Almirantes Comandantes Navais, e dispõem nos respectivos Estados- Maiores de representantes das agências estatais, que operam meios no mar.

O modelo português em vigor é muito recente; assim, foi criada uma "Comissão Interministerial para os Assuntos do Mar" presidida pelo Ministro da Defesa e foi aprovada em fins de 2006  a " Estratégia Nacional para o Mar". Por outro lado, a "Estrutura de Missão para os Assuntos do Mar" criada em 2005, viu as suas atribuições redefinidas no sentido de apoiar aquela Comissão Interministerial. O Secretário de Estado da Defesa e dos Assuntos do Mar tutela esta organização e dispõe ainda de um "Forum Permanente", composto por elementos eleitos e representantes do Estado. A nível local existe a Autoridade Marítima Nacional, acumulando funções com a chefia do Estado Maior da Armada, com poderes de coordenação. Este modelo tem ainda o benefício da dúvida, só sendo razoável avaliá-lo dentro de algum tempo, mas não escondo que gostaria de nele ver um envolvimento directo do Primeiro- Ministro.

De assinalar na Estratégia Nacional para o Mar, o objectivo de promover a ideia da centralidade atlântica de Portugal, afirmando-o comoo País Marítimo da Europa.

Aliás, Portugal foi já recentemente um contribuinte valioso na redacção do "Livro Verde" da Política Marítima da União Europeia.

Recorda-se ainda, que em 2006, foi possível dar início à instalação em Lisboa da Agência Europeia de Segurança Marítima.

  1. A EXPLORAÇÃO DA ZEE

A recolha das riquezas da ZEE implica a existência de capacidade empresarial, de capitais e do domínio da tecnologia adequada. Existem perspectivas de lucros, bem como de muitos empregos qualificados. A criação de uma rede de empresas de apoio e de serviços, um "cluster" marítimo- na feliz acepção de Michael Porter-  permite optimizar os ganhos económicos. Contudo, os empresários não se criam por decreto, e nem sempre existem capitais, nem tecnologia disponível.

Haverá que progredir pela estratégia dos pequenos passos, fazendo desde já aquilo que se sabe fazer bem e para o que existem recursos. Em seguida, ir alargando a área de intervenção, à medida que se vai consolidando a operação das actividades em curso.

Neste âmbito haverá, seguramente, espaço para parcerias e concessões. Não podemos no entanto esquecer, que as empresas visam o lucro; as parcerias e concessões deverão por isso, ser definidas com precisão e a operação dessas empresas terá de ser acompanhada de perto. São assim necessários técnicos especializados, quer para redigir os contratos, quer para velar pela sua execução, que nem sempre existem, na quantidade e com o grau de diferenciação necessários. Abre-se deste modo, outra área de cooperação em língua portuguesa, no âmbito da consultadoria, tirando partido do "know-how" entretanto adquirido por algumas empresas dos nossos países.

  1. A ECOLOGIA E A SUSTENTABILIDADE

Os recursos do mar, os recursos existentes na ZEE, são finitos, como já dissemos. Por outro lado, os oceanos desempenham uma função determinante na regulação do clima do planeta, não só directamente, transferindo calor, como também indirectamente, através da absorção do dióxido de carbono. A poluição com origem em terra constitui mais de 75% da poluição total do mar, produzida pelo Homem, designadamente os efluentes industriais, urbanos e agrícolas, não tratados. A eutrofização é uma consequência, pelo excesso de nitratos, fosfatos e sulfatos, originando a proliferação de algas. Estas, ao entrarem em decomposição, tornam a água pobre em oxigénio, provocando a consequente morte dos peixes. O fenómeno assume importância em certas regiões, como o Mediterrâneo, e está em expansão. A poluição com origem no mar, está ligada à navegação ( derrames acidentais de hidrocarbonetos e descarga das águas de lastro) e à exploração "off-shore" de petróleo e gás. A Convenção de Montego Bay abordou este tema, assinalando ser uma obrigação dos Estados, proteger e preservar o meio marinho.

Fomentar uma atitude de preocupação responsável com a sustentabilidade e a ecologia, prevenindo a poluição e garantindo recursos para as gerações vindouras, será assim algo que o bom-senso e a ética nos mostram ser necessário. Mas não bastam as boas intenções; os estados costeiros têm de promulgar legislação, divulgá-la, detectar as infrações e puni-las.

Será no entanto na alteração das mentalidades que mais se terá de investir: nas escolas e na opinião pública, passando as mensagens adequadas e criando uma atitude de preocupação responsável com os mares. Levará o seu tempo, mas é certamente mais eficaz do que apenas medidas repressivas.

  1. A FISCALIZAÇÃO

Já referimos atrás que não basta declarar direitos sobre a ZEE. Torna-se necessário exercê-los.

Os estados costeiros necessitam ter um sistema de fiscalização, harmónico e equilibrado, que se aperceba em tempo do que ocorre na ZEE, que disponha de vectores de intervenção para localizar e apresar os infractores, e dispositivos legais para os punir.

A prioridade será "conhecer", aperceber-se do que se passa na ZEE, conceito que a NATO baptizou como "Maritime Situation Awareness". Trata-se de estabelecer centros de fusão e correlação da informação, recolhendo tudo o que se relaciona com uma determinada área. Existe um manancial de informação disponível mas que é necessário tratar. As capacidades dos computadores e a tecnologia trazem-nos ferramentas muito úteis neste âmbito. As entradas e saídas dos portos, a informação dos armadores e da "busca e salvamento", os avistamentos e detecções das nossas unidades, a informação de radares costeiros, cadeias VTS e AIS, informações de países vizinhos ou de organizações militares e policiais, tudo deverá ser fundido por forma a obter-se um panorama tão completo quanto possível. A recolha de informação através de satélites é bastante útil, embora tenha custos significativos, admitindo-se ainda nesta actividade o emprego de "RPVs", aviões telecomandados, num futuro próximo.

Os navios, embora possam executar patrulhas aleatórias e procurar os seus próprios alvos, têm um emprego optimizado se forem utilizados de modo reactivo, ou seja, se o comando em terra com base na "Maritime Situation Awareness" lhes der orientações para a fiscalização.

A Marinha Portuguesa inaugurou recentemente o centro de Operações da Marinha, "COMAR", onde se encontram localizados simultaneamente, o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento de Lisboa e o Comando das Operações Navais. Este centro está instalado fisicamente em Oeiras junto do "Joint Headquarters Lisbon" da NATO, com quem partilha informação. O objectivo é assegurar a gestão da informação relevante, que posicione o decisor operacional num estado de "superioridade de informação", habilitando-o assim a tomar a melhor decisão. A Marinha tem ainda um projecto em desenvolvimento, designado por SADAP, que assegurará a troca semi-automática de informação do panorama de superfície entre o COMAR e as unidades navais.

Os vectores de intervenção naval são as embarcações e os navios. É desejável que exista um "mix" harmonioso de plataformas com características e capacidades de sustentação diferentes, por forma a optimizar a eficácia e o custo da fiscalização. De assinalar, o recente aparecimento no mercado de embarcações semi-rígidas de médias e grandes dimensões, rápidas e bem equipadas, que com bom tempo têm um raio de acção muito grande e que constituem uma razoável capacidade de fiscalização. Nao será ainda de excluir a utilização de embarcações de pesca ou comércio, montando-lhes armamento ligeiro e com elas executar fiscalização.

Os vectores de intervenção aérea são os helicópteros e os aviões de asa fixa. Estes estão vocacionados para detectar e identificar os contactos e contribuir para o panorama de superfície. Podem também identificar infractores, obter provas fotográficas, alertar os navios de superfície e apoiar as intercepções. Os helicópteros são meios muito versáteis mas com um raio de acção limitado e custos de operação elevados. O seu emprego preferencial é nas actividades de "busca e salvamento".

Porém, não basta apresar o infractor; torna-se necessário levá-lo aos tribunais e obter uma condenação. O estado costeiro deverá ter legislação apropriada, especificando claramente os diversos tipos de infracção e estabelecendo as penas adequadas. As coimas, as multas,  deverão ter um valor dissuasor.

Os interesses em jogo são muito grandes e levam à contratação dos melhores advogados, peritos em encontrar vulnerabilidades no sistema legal. Importa assim, investir também na formação jurídica dos agentes de fiscalização, procurando que os processos sejam elaborados correctamente, e que não se percam causas em tribunal por meras questões processuais.

  1. CONCLUSÃO

Vou terminar. Como julgo ter mostrado, a ZEE será assim um valor económico e uma fonte de empregos e riquezas. Contudo, a sua recolha sustentada implica muito trabalho, planeamento e coordenação.

É uma área onde se abrem oportunidades de parceria ou cooperação, onde uma língua comum e uma proximidade de cultura são facilitadores,  que se sublinham.

Será um investimento pesado, sem dúvida, mas que valerá a pena e dará muitos frutos. Se não for a nossa geração a colhê-los, será certamente a geração dos nossos filhos.


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publicado por Pedro Quartin Graça às 07:57 | link do post | comentar
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